Verbas rescisórias não pagas
Mandado embora e não recebeu, ou recebeu faltando: aviso prévio, férias, 13º, saldo de salário e multa.
Foi mandado embora sem nada, ou com verbas faltando? O escritório analisa os documentos e explica, em linguagem simples, se há algo a receber e o que dá pra fazer. Atendimento a trabalhadores e a empresas.
Escritório em Registro-SP, com atendimento presencial ou por videochamada. Mensagens recebidas em dia útil são respondidas no mesmo dia.
A lista é geral. Cada caso tem detalhes que mudam a resposta.
Mandado embora e não recebeu, ou recebeu faltando: aviso prévio, férias, 13º, saldo de salário e multa.
Jornada que ninguém anota, banco de horas irregular, intervalo cortado, domingo e feriado trabalhados.
Depósito que a empresa deixou de fazer durante o contrato, e a multa que deveria vir na saída.
Humilhação, perseguição, isolamento, meta impossível e cobrança feita para constranger.
Adicional para quem lida com produto rural tóxico, químico, calor, ruído ou risco na atividade.
Serviço prestado sem registro, contrato de safra mal feito, “PJ” que na prática era emprego.
Justa causa que o trabalhador considera injusta. E o contrário: quando quem erra feio é a empresa.
Afastamento, estabilidade, CAT não emitida e sequela que ficou depois do acidente.
Análise do que está sendo oferecido, e do que se abre mão, antes de assinar qualquer papel.
Muita gente desiste antes de perguntar. Na Justiça do Trabalho, a regra geral dá dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação, e a cobrança alcança os cinco anos anteriores. Ou seja: quem saiu do emprego no ano passado quase sempre ainda está dentro do prazo.
Cada situação tem sua particularidade e só a análise dos documentos confirma. Na dúvida, perguntar custa uma mensagem.
É um receio legítimo e merece resposta antes de qualquer compromisso. Na primeira conversa, o escritório explica quais são os caminhos, quais são os riscos reais do caso e como funcionam os custos, tudo por escrito, em contrato, antes de qualquer medida.
Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo as regras da profissão. O que dá para prometer é clareza sobre o que pode dar certo e sobre o que pode dar errado.
Milena Pereira é advogada, formada pela Unisepe de Registro em 2018 e inscrita na OAB/SP desde 2019. Atua em direito do trabalho, atendendo tanto quem trabalha quanto empresas da região.
A primeira experiência de atendimento ao público veio ainda na graduação, como estagiária na Defensoria Pública, em 2017. Ali o dia a dia era outro, com divórcio, guarda, pensão e área criminal, mas foi onde aprendeu a parte que nenhuma faculdade ensina: como conversar com alguém que chega com um problema sério e sem saber por onde começar.
É assim que o atendimento funciona hoje. A pessoa conta o que aconteceu, o escritório reúne os documentos e as testemunhas e explica o que a lei permite. Sem termo difícil e sem promessa fácil.
Boa parte dos processos trabalhistas da região nasce de coisa simples que ficou mal resolvida. Registro feito fora do prazo, controle de jornada que ninguém preenche, adicional que deveria ser pago e não era, desligamento conduzido no improviso.
O escritório atende empregadores do Vale do Ribeira tanto na defesa quanto na prevenção, que costuma sair bem mais barata.
O escritório fica em Registro. A Vara do Trabalho de Registro é a que julga os processos de toda esta área, então o caso corre aqui, não importa em qual das cidades a pessoa mora ou trabalhou.
Mora em outra cidade? Mande mensagem assim mesmo, que dá pra conferir onde o processo deve correr.
Conte o que aconteceu, do seu jeito. O escritório responde no mesmo dia útil dizendo se é caso trabalhista e se pode ajudar.
No escritório em Registro ou por videochamada. Traga o que tiver: carteira de trabalho, holerite, TRCT, extrato do FGTS, escala, conversas de WhatsApp. Traga também os nomes de quem presenciou. No direito do trabalho, testemunha pesa muito.
O que a lei diz, o que dá pra fazer, quanto tempo costuma levar e o que pode dar errado. Só depois disso se fala em contratação, sempre com contrato escrito.
A cada movimentação importante, aviso e explicação em linguagem comum. Perguntar faz parte.
Quem procura a Justiça do Trabalho chega cansado. Perdeu a renda, saiu de um lugar ruim ou passou meses adiando a decisão. Atendimento humanizado, aqui, quer dizer três coisas concretas.
A primeira conversa não tem cronômetro. A história do cliente é a principal prova do processo.
Termo técnico é explicado na hora. Ninguém sai de uma conversa sem entender o que ficou decidido.
Mensagem recebida em dia útil é respondida no mesmo dia. Sem sumiço no meio do processo.
Um PDF curto, em linguagem simples, sobre o que a lei diz de quem prestou serviço sem registro. Não é análise de caso. É o básico que ajuda a entender a própria situação.
Os dados informados são usados apenas para o envio do material, conforme a LGPD.
Escolha o canal que preferir. Se der, já adiante o que houve, quando foi e se ainda está trabalhando no local. Isso acelera bastante a análise.
Guarde tudo: carteira de trabalho, holerites, o TRCT se tiver recebido, extrato do FGTS, escalas e conversas de WhatsApp. Anote também quem trabalhava junto e presenciou o que aconteceu. Com esse material dá pra ver rapidamente se o acerto veio errado e o que ainda é possível cobrar.
Não automaticamente. O que é devido depende do tipo de saída. Dispensa sem justa causa gera um conjunto de verbas; pedido de demissão gera outro, menor; justa causa reduz bastante. Por isso a primeira coisa é entender como o desligamento foi registrado, e se foi registrado corretamente.
Esse é um dos enganos mais comuns. Quem pede demissão continua tendo direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional. Perde o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS e o saque, mas não perde tudo. E existem situações em que o pedido de demissão foi forçado pela empresa, o que muda completamente o quadro.
Não existe indenização automática pela falta de registro. O que existe é o direito de provar o vínculo e, reconhecido ele, cobrar o que deixou de ser pago no período: verbas rescisórias, FGTS, férias, décimo terceiro e adicionais. Reconhecer o vínculo é o primeiro passo, não o prêmio final.
Depende. A regra geral é que hora trabalhada com conhecimento e proveito do empregador deve ser paga, mesmo sem autorização formal por escrito. Mas se a empresa proibia expressamente e a jornada extra não era necessária nem tolerada, a discussão fica mais difícil. O que costuma decidir é a prova: controle de ponto, mensagens, escala e testemunha.
Na Justiça do Trabalho, a regra geral dá dois anos contados do fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Quem saiu do emprego há pouco mais de um ano quase sempre ainda está dentro do prazo. Existem exceções, então vale confirmar antes de desistir.
Pode. Buscar orientação jurídica é um direito e a conversa é protegida por sigilo profissional. Em casos de assédio, salário atrasado ou desvio de função, agir com o contrato ainda em vigor muda bastante a estratégia e a produção de provas. Represália por buscar direitos é ilegal.
É uma situação frequente na região, principalmente na lavoura. O adicional de insalubridade depende do agente a que o trabalhador está exposto, do tempo de exposição e do equipamento de proteção fornecido, e a comprovação normalmente exige perícia técnica no local. O primeiro passo é reunir o que descreva a rotina: função, produtos manuseados e EPIs entregues.
Para conversar, não. A reunião pode ser por videochamada e os documentos vão digitalizados. O processo em si corre na Vara do Trabalho de Registro, competente para as 13 cidades da região, e as audiências costumam ser feitas por vídeo. Quando o comparecimento presencial for necessário, há aviso com antecedência.
Em Registro, e é a única do Vale do Ribeira. Atende Barra do Turvo, Cajati, Cananeia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Registro e Sete Barras. É uma das maiores jurisdições em extensão do TRT da 15ª Região.
Sim, na mesma proporção. Empregadores da região procuram tanto para defesa em reclamação trabalhista quanto para prevenção: revisão de contratos, controle de jornada, adicionais e condução correta de desligamentos.
O que tiver já ajuda: carteira de trabalho física ou digital, holerites, contrato, TRCT, extrato do FGTS, escalas de jornada, conversas de WhatsApp, e-mails e os nomes de quem pode testemunhar. Faltar documento não é motivo para adiar a conversa.
A primeira mensagem não compromete com nada. Em dia útil, a resposta vem no mesmo dia.